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Lei do Inquilinato

A nova lei de aluguel de imóveis ou "Nova Lei do Inquilinato", entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 e deve ser aplicada a novos e antigos contratos vigentes em todo Brasil. Conheça as principais mudanças para o locador e locatário:

Despejo imediato em caso de inadimplência. Se um locatário estiver com o pagamento em atraso fica sujeito a um processo de despejo, tendo 15 dias para cumprir com suas obrigações. Caso possua fiador ou tenha feito depósitos adiantados, pode contestar a ação, neste caso o prazo para deixar o imóvel fica entre 60 e 90 dias.

No caso do inquilino rescindir o contrato antes do tempo previsto, será cobrado uma multa proporcional ao período estabelecido.

O proprietário também deverá pagar uma indenização ao locatário caso deseje reaver o imóvel antes do prazo estipulado.

Poderá haver troca de fiador no período de vigência do contrato. O fiador que desejar deixar suas obrigações deve ainda responder por elas por um prazo determinado após a notificação, enquanto o inquilino encontra outro fiador ou garantia. Se o contrato for prorrogado, o fiador pode desistir da fiança.

Conheça a Nova Lei do Inquilinato na integra.

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